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A
MANEIRA MAIS FÁCIL DE ALUGAR IMÓVEIS SEM FIADOR
Reconhecido
pela lei n° 8.245 (lei do
inquilinato) como alternativa
de garantia dos contratos de locação de imóveis urbanos.
É
MUITO FÁCIL
Basta você ou sua empresa fazer o cadastro e a Seguradora
concederá o crédito para fiança do contrato. Após a
apresentação da documentação, a análise é rápida
garantindo agilidade na disponibilização do imóvel
pretendido.
PRIMEIROS
PASSOS
Encaminhar à corretora a documentação necessária para a
aceitação do seu cadastro. Esse cadastro estará condicionado
basicamente a:
-
Pessoa
física: o valor do aluguel pretendido, acrescido dos
encargos (IPTU, água, luz, condomínio etc.), não poderá
ser superior a 35% da renda líquida e vínculo
empregatício de no mínimo 01 ano;
-
Pessoa
jurídica: mínimo de 01 ano de fundação e aluguel
inferior a 10% do faturamento mensal da empresa;
-
É
aceita a composição da renda familiar de no máximo 03
pessoas que residirão no mesmo imóvel (apenas para
aluguéis residenciais);
-
Aluguel
comercial: comprovação de experiência de no mínimo 01
ano na área que irá atuar.
RELAÇÃO
DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Empregado
com carteira assinada/comissionado/funcionário público
-
CPF
e carteira de identidade;
-
Comprovante
de residência (em nome do proponente)
-
Carteira
profissional => folha da foto frente e verso - folhas dos
02 últimos registros de emprego - folhas das alterações
salariais;
-
03
últimos contra-cheques.
Profissional
liberal/autônomo
-
CPF
e carteira de identidade;
-
Comprovante
de residência (em nome do proponente);
-
Declaração
do imposto de renda e recibo de entrega;
-
Contrato
de trabalho como autônomo ou alvará;
-
Comprovante
de participação em cursos relacionados na área;
-
Carteira
profissional onde conste data da matrícula;
-
Declaração
de vínculo de trabalho com as empresas que representa;
-
DECORE
(declaração do contador no formulário do CRC) dos 03
últimos meses;
-
Declaração
do proponente informando a atividade a ser desenvolvida no
imóvel locado.
Empresário
-
CPF
e carteira de identidade;
-
Comprovante
de residência (em nome do proponente);
-
Declaração
do imposto de renda e recibo de entrega;
-
Contrato
social e alterações;
-
CNPJ;
-
IR
com corpo da declaração e recibo de entrega (pessoa
jurídica e pessoa física);
-
03
últimos DECORES (declaração do contador no formulário do
CRC);
-
DARF's
(PIS, Cofins ou simples) dos últimos 03 meses;
-
Relação
de faturamento ou balancete do último semestre assinado e
carimbado pelo contador e responsável pela empresa;
-
Declaração
do proponente informando a atividade a ser exercida no
imóvel a ser locado.
Aposentado/pensionista
-
CPF
e carteira de identidade;
-
Comprovante
de residência (em nome do proponente);
-
03
últimos comprovantes de recebimento;
-
Cartão
do banco onde saca o benefício;
-
Último
extrato trimestral (no caso de recebimento do benefício
pelo INSS).
Empresa
-
CPF
e carteira de identidade dos sócios;
-
Comprovante
de residência dos sócios;
-
Contrato
social e alterações contratuais;
-
CNPJ;
-
03
últimos balanços patrimoniais da empresa com
demonstração de resultado;
-
Balancete
recente do último semestre;
-
IR
da pessoa jurídica do último semestre;
-
DARF's
(PIS, Cofins ou Simples) dos últimos 03 meses;
OBS: assinado pelo contador e responsável pela empresa.
Micro
empresa
-
CPF
e carteira de identidade dos sócios;
-
Comprovante
de residência dos sócios;
-
Contrato
social e alterações contratuais;
-
CNPJ;
-
IR
e recibo de entrega (pessoa jurídica);
-
DARF's
(PIS, Cofins ou Simples) dos últimos 03 meses;
-
Relação
de faturamento do último semestre;
OBS: assinado pelo contador e responsável pela empresa.
OBSERVAÇÕES:
-
Em
caso de não declarar IR (pessoa física), enviar a cópia
dos 03 últimos extratos bancários; em caso de não
declarar IR (pessoa jurídica, enviar DARF's de pagamento de
imposto dos 03 últimos meses;
-
Quando
o aluguel for comercial, além da documentação solicitada,
enviar um comprovante de experiência (01 ano) no ramo do
negócio que irá montar;
-
Uma
pessoa que constitui uma empresa e for alugar um imóvel
para fins comerciais, terá de fazer o seguro em nome da
empresa;
-
Observar
o prazo mínimo de 01 ano de atividade para qualquer
categoria;
-
Idade
mínima de 21 anos e no máximo 70 anos (no caso de menor de
21 anos só será aceita mediante a apresentação de
documentos de emancipação);
-
Empregado
comissionado somente se constar na carteira salário fixo
mais comissão e apresentação dos 06 últimos contra
cheques;
-
Funcionário
público apresentar nomeação ou carteira funcional
comprovando data de admissão;
-
A
seguradora se reserva no direito de solicitar outros
documentos se julgar necessário.
Para
solicitar o seu seguro fiança locatícia,
entre em contato com a
Triunfo
Seguros,
(31)
3227-0075
Av. do
Contorno, 4.019
CEP: 30.110-090
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